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Site para imobiliária e corretor: o que a Resolução COFECI 1.065 exige, o que o anúncio não pode dizer e por que o site próprio importa
Imobiliária e corretor vendem o imóvel dos outros, e por isso a regra do site deles não é sobre o que pode prometer, como na saúde, e sim sobre identificação e sobre a verdade do anúncio: quem está anunciando, com qual registro, e se o que está na página é o que está no imóvel. A norma é a Resolução COFECI 1.065/2007, que vale para site, redes sociais, placa e cartão, e o resto é o Código de Defesa do Consumidor. Este guia mostra o que o site de um corretor e o de uma imobiliária precisam ter, o que o anúncio não pode dizer, e por que o site próprio continua importando numa profissão que vive de portal.
A regra que vale para o site
A Resolução COFECI 1.065/2007, com a redação dada pela Resolução 1.402/2017, trata do uso público do nome do corretor e da imobiliária. Os conselhos regionais, como o CRECI-ES, deixam claro que a norma alcança placas, fachadas, cartões, sites, folders, páginas em redes sociais e qualquer outro meio de comunicação dirigido ao mercado imobiliário. O site, portanto, está dentro, e cada página de imóvel também.
Corretor pessoa física: nome, expressão e CRECI
Pelo artigo 2º, o corretor inscrito pode usar publicamente o nome por extenso ou abreviado desde que seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal". A expressão vem sempre seguida do número de inscrição, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão, e com tamanho não inferior a 25% do nome usado. O artigo 3º veda o nome de fantasia para a pessoa física, salvo quando o corretor se inscreve como empresário na Junta Comercial. Na prática: o site de um corretor leva "Fulano de Tal, corretor de imóveis, CRECI 00000-F" no cabeçalho ou no rodapé de todas as páginas, em tamanho legível, e não leva "Imóveis Premium" como se fosse marca, a menos que exista a inscrição que autoriza isso.
Imobiliária pessoa jurídica: CRECI com a letra J
Pelo artigo 5º, a divulgação do nome, da razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica inscrita no CRECI é sempre seguida do número de inscrição da empresa, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra "J", também com tamanho não inferior a 25% do nome. E o artigo 6º faz do registro prévio do nome abreviado ou de fantasia no conselho regional condição essencial para usá-lo. Ou seja, antes de registrar o domínio e desenhar o logotipo com o nome de fantasia, o nome precisa estar registrado no CRECI. É um detalhe que custa pouco antes e custa o site inteiro depois.
Onde isso cai no site
- Cabeçalho ou rodapé de todas as páginas, com nome e CRECI na proporção da norma. Rodapé em cinza-claro de 10 pixels não é "destaque idêntico".
- Cada página de imóvel, porque cada uma é um anúncio e pode ser compartilhada sozinha.
- Página de equipe, com cada corretor identificado pelo próprio CRECI, não só pelo da imobiliária.
- Redes sociais e portais, com o mesmo padrão, já que a norma não distingue o meio.
O anúncio do imóvel: o que a lei do consumidor exige
Aqui a norma não é do conselho, é do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 30 diz que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio, obriga o fornecedor e integra o contrato. O artigo 37 proíbe a publicidade enganosa, e considera enganosa a informação inteira ou parcialmente falsa, inclusive por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro sobre características, qualidade, preço e outros dados. Para a página do imóvel, isso se traduz em regras simples:
- Preço real, com condomínio e IPTU informados, não "consulte" para esconder o valor.
- Metragem certa, dizendo se é área privativa ou total.
- Fotos do próprio imóvel, não de um "decorado" de outro prédio ou de banco de imagens. Se é do decorado, diga.
- "Aceita financiamento" e "aceita permuta" só quando o proprietário aceita.
- Imóvel na planta só com o registro da incorporação, e loteamento só registrado. É a lei da incorporação e a do parcelamento do solo, e vale para quem anuncia, não só para quem constrói.
- Imóvel vendido ou alugado sai do ar, com o endereço redirecionado para a listagem do bairro. Anúncio fantasma é a reclamação mais comum contra imobiliária e é o que faz o Google rebaixar o site inteiro.
Portal ou site próprio?
Os dois, com papéis diferentes. O portal traz o comprador que já está procurando um imóvel; o site próprio é onde a imobiliária aparece para "imobiliária em Maringá" e "apartamento no bairro X", onde o proprietário que quer vender ou alugar encontra a página "anuncie seu imóvel", e onde a marca existe sem pagar comissão de plataforma. Para isso, cada imóvel precisa ser uma página com endereço próprio, título com tipo, bairro e cidade, fotos com descrição e preço visível, e não um iframe do portal dentro do site, que o Google não lê como seu. A captação, a página para o proprietário, costuma ser o pedaço mais rentável do site e o mais esquecido: é ela que enche a carteira, e quase nenhuma imobiliária investe nela.
A estrutura que funciona
- Página inicial com busca por tipo, bairro e finalidade, e os imóveis em destaque de verdade, não os encalhados.
- Listagens por tipo e bairro, com texto próprio sobre o bairro, que é o que ranqueia.
- Página do imóvel completa, com o corretor responsável e o WhatsApp a um toque.
- Anuncie seu imóvel, com o que a imobiliária faz pelo proprietário e um formulário curto.
- Sobre e equipe, com os CRECIs.
- Contato e política de privacidade, porque o site coleta nome, telefone e, às vezes, renda e documento, e isso é dado pessoal pela LGPD.
Como é na CL3
Fazemos sites para corretores e imobiliárias com a identificação na proporção da norma em todas as páginas, cada imóvel como página própria que o Google lê, a captação de proprietários tratada como página principal, e o WhatsApp a um toque. Se já tem site e quer saber se ele cumpre a resolução e aparece para o bairro, a análise gratuita mostra estrutura e identificação em minutos, e o contato abre a conversa. Este artigo é orientação de quem faz sites; a interpretação da norma para um caso concreto é do profissional e do seu conselho regional.
Perguntas frequentes
O número do CRECI é obrigatório no site da imobiliária?
É. Pela Resolução COFECI 1.065/2007, o nome, a razão social ou o nome de fantasia da pessoa jurídica inscrita no CRECI é sempre seguido do número de inscrição, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra "J", com tamanho não inferior a 25% do nome usado. Para o corretor pessoa física, o nome vem seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal" e do número precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico. Os conselhos regionais aplicam a norma a sites, redes sociais, placas e qualquer outro meio.
Corretor de imóveis pode usar nome de fantasia no site?
A pessoa física não pode, pelo artigo 3º da Resolução COFECI 1.065/2007, salvo quando o corretor se inscreve como empresário na Junta Comercial. A pessoa jurídica pode, mas o artigo 6º faz do registro prévio do nome de fantasia no conselho regional condição essencial para o uso. Por isso o nome precisa estar registrado no CRECI antes de virar domínio e logotipo.
O que o anúncio de um imóvel no site não pode dizer?
O Código de Defesa do Consumidor diz, no artigo 30, que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato, e, no artigo 37, proíbe a publicidade enganosa, inclusive por omissão. Para a página do imóvel: preço real com condomínio e IPTU, metragem dizendo se é privativa ou total, fotos do próprio imóvel, "aceita financiamento" só quando aceita, imóvel na planta só com o registro da incorporação, e imóvel vendido ou alugado fora do ar, com o endereço redirecionado.
Imobiliária precisa de site próprio se já anuncia nos portais?
Precisa, com papéis diferentes. O portal traz o comprador que já procura um imóvel; o site próprio é onde a imobiliária aparece para "imobiliária em Maringá" e "apartamento no bairro X", onde o proprietário que quer vender ou alugar encontra a página "anuncie seu imóvel", e onde a marca existe sem comissão de plataforma. Para isso, cada imóvel precisa ser uma página com endereço próprio, e não um iframe do portal dentro do site, que o Google não lê como seu.