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Contrato de criação de site: as 9 cláusulas que decidem se o site é seu
Quando o site fica pronto, o que exatamente é seu? A maioria das empresas descobre a resposta no pior momento: quando quer trocar de agência, quando a mensalidade para de ser paga ou quando o domínio vence em nome de alguém que já não atende o telefone. A lei brasileira responde uma parte dessa pergunta sozinha. O contrato responde o resto. Este artigo mostra o que a lei diz e lista as nove cláusulas que precisam estar escritas antes de você pagar a primeira parcela.
O que a lei já diz, mesmo sem contrato
Um site é um conjunto de obras protegidas por direito autoral: o código, o desenho das páginas, os textos, as fotos. Duas leis cuidam disso, e as duas têm uma regra que vale a pena conhecer antes de qualquer negociação.
Para o código, vale a Lei 9.609/1998, a lei do software. O artigo 4º diz que, salvo estipulação em contrário, os direitos sobre o programa desenvolvido durante um contrato de prestação de serviços pertencem exclusivamente ao contratante. Em português: o código do seu site, feito sob encomenda, é seu por padrão. Para a agência ficar com ele, precisa estar escrito. Por isso a primeira leitura que você faz do contrato é procurar justamente essa "estipulação em contrário".
Para o resto, vale a Lei 9.610/1998, a lei de direitos autorais, e aqui a regra é o oposto. O artigo 49 diz que a transmissão total e definitiva dos direitos só se admite mediante estipulação contratual escrita; sem escrito, o prazo máximo é de cinco anos, e o artigo 4º manda interpretar restritivamente qualquer negócio sobre direitos autorais. Em português, de novo: o layout, os textos e as fotos que a agência produziu continuam da agência se o contrato não disser que foram cedidos a você. O que você tem, nesse caso, é o direito de usar o que foi contratado, do jeito que foi contratado, e não a propriedade.
Existe uma terceira regra, para quem contrata como consumidor, por telefone, WhatsApp ou pela internet: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá sete dias para desistir, com devolução do que foi pago. E o artigo 51 declara nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Empresa contratando empresa nem sempre entra nessa proteção, e é exatamente por isso que o contrato precisa dizer, com clareza, o que acontece em cada cenário.
Nada disso substitui um advogado para o seu caso. Substitui, sim, a conversa que termina em "mas eu achei que o site era meu".
As nove cláusulas que decidem se o site é seu
1. O domínio registrado no seu CNPJ, com você como titular
O endereço do site é o ativo mais importante de todos, porque é o que o cliente decora, o que está no cartão e o que o Google conhece. Ele precisa estar registrado no CNPJ da sua empresa, ou no seu CPF, com a sua conta como titular no Registro.br. Não no nome da agência, não no nome do sócio da agência, não "num cadastro nosso para facilitar".
Isso se confere em um minuto: o whois do Registro.br mostra o titular de qualquer domínio .br. Se o seu está em nome de terceiros, existe um procedimento oficial de transferência de titularidade, que troca o CNPJ ou CPF que detém o domínio, mas ele depende de documentação e da colaboração de quem está com ele hoje. É muito mais barato exigir no contrato do que recuperar depois. O guia de domínio explica como registrar sem criar esse problema.
2. A cessão por escrito do código, do layout, dos textos e das imagens
Como a lei de direitos autorais só reconhece a transferência total quando está escrita, o contrato precisa ter uma cláusula dizendo que, com o pagamento integral, a agência cede à sua empresa os direitos patrimoniais sobre o código, o desenho das páginas, os textos e as imagens produzidos para o projeto, sem limite de tempo e sem limite de uso.
E precisa dizer o que fica de fora, porque sempre fica alguma coisa: fontes, fotos de banco de imagens e componentes de terceiros têm licença própria, geralmente intransferível, e o contrato deve informar em nome de quem cada licença foi comprada. Ferramenta própria da agência, aquela que ela usa em todos os clientes, também costuma ficar com ela, e isso é legítimo desde que esteja escrito e que o site continue funcionando sem ela.
3. Os acessos entregues, com você como proprietário principal
Ter os direitos e não ter as senhas é ter um carro sem a chave. O contrato deve listar o que é entregue na conclusão: acesso à hospedagem, ao painel do site, ao registro do domínio, à conta de e-mail, e a propriedade principal das contas do Google que o site alimenta, Search Console, Analytics e Perfil da Empresa. Em cada uma delas existe o papel de proprietário, que é quem pode remover os outros. Esse papel é da sua empresa. A agência entra como colaboradora, com acesso suficiente para trabalhar, e sai quando o contrato acaba.
Uma regra simples para conferir: se a agência sumisse amanhã, você conseguiria entrar em tudo? Se a resposta é não, a entrega não aconteceu.
4. O escopo, página por página
"Site institucional completo" não é escopo. Escopo é a lista de páginas, as funcionalidades, quem escreve os textos, quem fornece as fotos, quantas rodadas de revisão estão incluídas e o que é considerado alteração depois da aprovação. É dessa lista que saem as brigas sobre "isso não estava combinado", e ela é a parte do contrato que mais protege os dois lados. Um briefing bem feito vira escopo quase sem edição.
5. O prazo, e o que dispara o relógio
Prazo sem ponto de partida não é prazo. O contrato deve dizer quando a contagem começa, e na prática o gatilho certo é a entrega do material pelo cliente, porque é o que mais atrasa projeto de site. Deve dizer também o que acontece se a agência atrasar e o que acontece se você atrasar, com o mesmo peso. Quanto tempo leva para criar um site mostra os prazos realistas por tipo de projeto.
6. O preço, as parcelas e a regra de cancelamento
Valor fechado, forma de pagamento e o que cada parcela cobre. E, principalmente, o que acontece se o projeto for interrompido: o cliente paga pelo trabalho já feito e recebe o que foi produzido até ali, e nada além disso. Multa de cem por cento sobre o valor total, para quem desiste na primeira semana, é o tipo de cláusula que o Código de Defesa do Consumidor chama de desvantagem exagerada. Se você contratou como consumidor e à distância, os sete dias de arrependimento valem independentemente do que o contrato diz. As faixas de preço do mercado ajudam a saber se o valor fechado faz sentido.
7. A manutenção e a hospedagem separadas da criação
Criar o site é uma despesa; manter é outra, e o contrato precisa tratá-las separadamente. Se existe mensalidade, o que ela inclui: hospedagem, backup, atualizações, horas de alteração, suporte. Se ela é obrigatória ou opcional. E a pergunta que quase ninguém faz: o que acontece com o site se a mensalidade parar de ser paga? A resposta certa é que você recebe os arquivos e leva o site para onde quiser, porque o domínio é seu e o código foi cedido. A resposta errada é o site sair do ar. Quanto custa manter um site detalha cada item dessa conta, e o guia de hospedagem explica o que avaliar quando ela fica em nome da agência.
8. A entrega técnica mínima
Site que abre no celular, com certificado de segurança instalado, carregando rápido, com o Search Console configurado e os arquivos-fonte entregues. Isso não é diferencial, é o mínimo, e deve estar escrito como critério de aceite, porque é o que permite dizer "está pronto" ou "não está" sem discussão. O que um site profissional precisa ter lista os itens, e a análise gratuita de site confere boa parte deles em minutos, inclusive no site que a agência entregou.
9. Os dados dos seus clientes
Formulário de contato, WhatsApp integrado, cadastro de newsletter: tudo isso coleta dado pessoal, e a Lei Geral de Proteção de Dados coloca a responsabilidade por esses dados na sua empresa, que decide para que eles servem. A agência, quando hospeda ou processa esses dados, atua em seu nome. O contrato deve dizer onde os dados ficam, quem tem acesso, que eles são apagados ou devolvidos no fim do contrato, e quem redige a política de privacidade do site. É um parágrafo, e evita um problema que não cabe num parágrafo.
Três perguntas para fazer antes de assinar
Se o contrato chegou e você não tem tempo de ler cláusula por cláusula, faça três perguntas por escrito e guarde as respostas. A primeira: "Se eu encerrar daqui a um ano, o que eu levo?" A resposta precisa ser: o domínio, os arquivos do site, os textos, as imagens e os acessos. A segunda: "Em nome de quem fica o domínio?" A única resposta aceitável é o seu CNPJ. A terceira: "O que acontece se eu parar de pagar a mensalidade?" A resposta precisa ser que o site continua sendo seu e você o leva para onde quiser.
Quem responde às três sem hesitar está vendendo um site. Quem enrola em alguma delas está vendendo um aluguel.
Como é na CL3
Trabalhamos do jeito que este artigo recomenda, porque é o único que deixa o cliente livre para ficar por escolha. O orçamento sai por escrito, com escopo e prazo. O domínio é registrado no CNPJ do cliente. O site é entregue com todos os acessos e com os arquivos. Não há mensalidade obrigatória: você paga o projeto, e a manutenção só entra se quiser. São mais de 150 empresas atendidas e avaliação 5,0 no Google, e boa parte delas chegou depois de um site que "era da agência".
Se você está comparando propostas, peça a nossa e compare as nove cláusulas lado a lado. Se já tem um site e quer saber em nome de quem ele está, comece pelo whois do domínio, e depois pela análise gratuita, que mostra em minutos o que foi entregue e o que faltou.
Perguntas frequentes
O site é meu ou da agência que fez?
Depende do que está escrito, e a lei trata as partes de forma diferente. O código, pela Lei 9.609/1998, artigo 4º, pertence ao contratante salvo estipulação em contrário no contrato. Já o layout, os textos e as imagens, pela Lei 9.610/1998, artigo 49, só são transferidos de forma total e definitiva por estipulação contratual escrita; sem isso, você tem o direito de usar o que foi contratado, não a propriedade. O domínio é de quem aparece como titular no Registro.br. Por isso o contrato precisa ter a cessão de direitos por escrito e o domínio no seu CNPJ.
A agência registrou o domínio no nome dela. O que eu faço?
Primeiro confirme no whois do Registro.br quem é o titular. Se for a agência ou uma pessoa da agência, peça a transferência de titularidade, que é um procedimento administrativo oficial do Registro.br para alterar o CNPJ ou CPF que detém o domínio, mediante documentação. O procedimento depende da colaboração de quem está com o domínio hoje, então a conversa deve ser por escrito e com prazo. Enquanto isso, não deixe o domínio vencer: quem controla a renovação controla o endereço.
Posso cancelar um contrato de criação de site?
Pode, e o contrato deve dizer como. A regra justa é pagar pelo trabalho feito até a interrupção e receber o que foi produzido. Se você contratou como consumidor e fora do estabelecimento comercial, por telefone, WhatsApp ou internet, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistir com devolução do valor pago. Multa de cem por cento sobre o total, para desistência no início do projeto, tende a ser considerada desvantagem exagerada, que o artigo 51 do mesmo código declara nula. Entre empresas a proteção varia, e por isso a cláusula precisa estar escrita.
Preciso pagar mensalidade para manter o site no ar?
Não necessariamente. Manter um site custa domínio, hospedagem e manutenção técnica, e esses custos podem ser pagos diretamente por você ou por meio de um plano da agência. O que o contrato precisa deixar claro é se a mensalidade é obrigatória, o que ela inclui e o que acontece se ela parar: a resposta certa é que você recebe os arquivos e leva o site para onde quiser, porque o domínio é seu e o código foi cedido. Site que sai do ar quando a mensalidade para é sinal de que você estava alugando, não comprando.
O que acontece se eu trocar de agência?
Com o contrato certo, você leva o domínio, os arquivos do site, os textos, as imagens e os acessos, e a nova agência continua de onde a anterior parou. Sem a cessão por escrito, a nova agência pode não ter o direito de alterar o layout e os textos da anterior, e o caminho mais seguro passa a ser refazer. Sem o domínio no seu nome, você pode perder o endereço que o Google já conhece. Por isso as duas primeiras cláusulas são as mais importantes: elas decidem o custo da troca antes de a troca existir.
Contrato por WhatsApp ou e-mail vale?
Um acordo por mensagem é um contrato e pode ser provado, mas a transferência total dos direitos autorais sobre layout, textos e imagens exige estipulação contratual escrita, segundo o artigo 49 da Lei 9.610/1998, e um "fechado" no WhatsApp raramente diz isso. O ideal é uma proposta por escrito, com escopo, prazo, preço, cessão de direitos, domínio em nome do cliente e regra de cancelamento, aceita formalmente. É mais trabalho por dez minutos, e menos por anos.
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