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Site para dentista: o que a Resolução CFO-196 permite, o que proíbe e a diferença entre o site do profissional e o da clínica
Dentista e médico dividem a mesma clínica e seguem regras diferentes na internet, e é aí que a maioria dos sites odontológicos erra: aplica a liberdade que o CFM deu aos médicos em 2024 a uma profissão cuja norma, a Resolução CFO-196/2019, continua mais restritiva. Este guia traduz a resolução do Conselho Federal de Odontologia para quem está montando o site do consultório ou da clínica: o que precisa estar na página, o que pode, o que não pode, e a diferença que separa o site do profissional do site da clínica.
A regra que muda tudo: pessoa física e pessoa jurídica
A Resolução CFO-196/2019 autorizou a divulgação de imagens de antes e depois e de autorretratos, mas pela pessoa física, o cirurgião-dentista, com autorização formal do paciente ou do responsável legal e a finalidade de uso definida. O CRO de São Paulo, ao orientar sobre a resolução, é direto: a divulgação de antes e depois por pessoa jurídica, a clínica, não é permitida, porque se caracteriza como publicidade comercial. Para o site, isso cria duas situações. O site de um dentista, em nome dele, pode mostrar resultados com consentimento assinado e identificação. O site de uma clínica, em nome da empresa, não. É a distinção que define o projeto antes de qualquer página ser escrita, e que quase nenhuma agência pergunta.
O que precisa estar na página
Toda publicação de imagem ou vídeo precisa conter o nome do profissional e o número de inscrição no CRO, segundo a mesma orientação do CROSP. Na prática, o site de um dentista leva nome e CRO em todas as páginas, no rodapé e na página de equipe, e cada imagem de caso traz o profissional responsável identificado. Clínica com vários dentistas lista cada um com o seu registro; "equipe de especialistas" sem nome e sem CRO é o que a norma não aceita, e é também o que o Google passou a tratar como autoria sem rosto em 2026.
O que pode no site do dentista
- Autorretratos, com ou sem paciente, desde que o paciente exposto tenha autorizado por escrito.
- Antes e depois, pela pessoa física, com termo de consentimento assinado, nome e CRO na publicação, sem linguagem de promessa.
- Especialidades e procedimentos que o profissional realiza, explicados em linguagem acessível: implante, ortodontia, clareamento, o que é, como funciona, para quem é.
- Horário, endereço, convênios, formas de agendamento. Informação de serviço, não propaganda.
- Conteúdo educativo sobre saúde bucal, que responde às dúvidas que o paciente digita no Google.
O que não pode
- Preço como propaganda. Diferentemente do CFM, que liberou o valor da consulta para médicos em 2024, a norma odontológica não permite usar preço, desconto ou promoção na divulgação. "A partir de R$", "parcelamos em 12 vezes" e "promoção de clareamento" ficam fora do site.
- Garantia de resultado e superlativo. "Sorriso garantido", "o melhor implante da cidade", "único dentista que faz" são expressões que o CROSP cita como vedadas, por induzirem o paciente a erro sobre o resultado.
- Imagens do procedimento em andamento, o "durante", e de tecidos biológicos: dente extraído, gaze com sangue, material de biópsia.
- Destaque de equipamentos, instrumentos e materiais, entendido como publicidade comercial indireta.
- Depoimentos de pacientes que elogiem resultado, pelo mesmo motivo da garantia, e autopromoção em detrimento de colegas.
O resumo do CROSP de 2019 fecha a lista com a tríade que a resolução quer evitar: autopromoção, concorrência desleal e sensacionalismo. Quem escreve o site com essa régua acerta quase tudo.
Clínica com médicos e dentistas: duas regras no mesmo site
É o caso mais comum em clínicas de estética e em centros multiprofissionais, e o mais mal resolvido. As páginas médicas podem informar o valor da consulta e mostrar antes e depois com finalidade educativa, pela Resolução CFM 2.336; as páginas odontológicas não podem usar preço, e o antes e depois só cabe na página do profissional, não na da empresa. O site precisa ser desenhado com essa fronteira: uma página por especialidade, cada uma dentro da norma do seu conselho, e a identificação de cada profissional com o registro certo, CRM ou CRO.
A estrutura de um site de dentista que cumpre a norma e converte
- Página inicial com o que o consultório faz, onde fica, horário e o agendamento pelo WhatsApp, sem superlativo e sem preço.
- Uma página por procedimento, explicando o que é, como funciona, quantas sessões costuma levar e para quem é indicado, sem promessa.
- Página do profissional, com nome, CRO, formação verificável e foto real.
- Casos, só no site do profissional, com consentimento arquivado e identificação em cada imagem.
- Convênios, horário e contato, iguais aos do Perfil da Empresa no Google.
- Perguntas frequentes com as dúvidas reais: dói, quanto tempo leva, precisa de encaminhamento, atende criança.
- Política de privacidade, porque dado de saúde é dado sensível pela LGPD e o agendamento coleta informação pessoal.
Como é na CL3
Fazemos sites para dentistas e clínicas odontológicas com o texto escrito dentro da Resolução CFO-196, os profissionais identificados com o CRO, a fronteira entre pessoa física e clínica respeitada no desenho das páginas, e o agendamento pelo WhatsApp a um toque. Se já tem site e quer saber se ele está dentro da norma e se aparece na busca do bairro, a análise gratuita confere estrutura e identificação em minutos, e o contato abre a conversa. Este artigo é orientação de quem faz sites; a interpretação da resolução para um caso concreto é do próprio profissional e do seu conselho regional.
Perguntas frequentes
Site de dentista pode mostrar antes e depois?
Pode, pela pessoa física: a Resolução CFO-196/2019 autorizou a divulgação de antes e depois pelo cirurgião-dentista, com autorização formal do paciente ou do responsável legal, a finalidade de uso definida, e o nome e o número do CRO na publicação. A clínica, como pessoa jurídica, não pode: segundo a orientação do CRO de São Paulo, a divulgação por pessoa jurídica se caracteriza como publicidade comercial. Imagens do procedimento em andamento e de tecidos biológicos são vedadas em qualquer caso.
Dentista pode divulgar preço no site?
Não como propaganda. Diferentemente da norma médica, que desde 2024 permite informar o valor da consulta, a resolução odontológica não admite usar preço, desconto ou promoção na divulgação, e os conselhos regionais citam expressões como "o melhor e mais barato" entre as vedadas. "A partir de R$", "parcelamos em 12 vezes" e "promoção de clareamento" ficam fora do site; o valor é informado a quem pergunta, na conversa.
O que precisa constar no site de um dentista?
O nome do profissional e o número de inscrição no CRO, em toda publicação de imagem ou vídeo, segundo a orientação dos conselhos sobre a Resolução CFO-196. Na prática, nome e CRO em todas as páginas, no rodapé e na página de equipe, com cada caso identificado pelo profissional responsável. Clínica com vários dentistas lista cada um com o seu registro. Além disso, política de privacidade, porque o agendamento coleta dado pessoal e dado de saúde é sensível pela LGPD.
Clínica com médicos e dentistas pode usar as mesmas regras no site?
Não. As páginas médicas seguem a Resolução CFM 2.336/2023, que permite informar o valor da consulta e mostrar antes e depois com finalidade educativa; as páginas odontológicas seguem a CFO-196/2019, que não permite preço como propaganda e só admite antes e depois na divulgação do profissional, não da empresa. O site precisa ser desenhado com uma página por especialidade, cada uma dentro da norma do seu conselho, e cada profissional identificado com o registro certo, CRM ou CRO.