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Site para psicólogo: o que o artigo 20 do Código de Ética permite, o que proíbe e o que mudou no atendimento online em 2024
O site de um psicólogo precisa fazer duas coisas ao mesmo tempo: ser encontrado por quem procura "psicólogo em Maringá" ou "terapia online" e respeitar um código de ética que proíbe usar preço como propaganda, prometer resultado e fazer autopromoção. Não é contradição. O Código de Ética Profissional do Psicólogo diz, no artigo 20, exatamente o que a divulgação precisa ter e o que não pode ter, e em 2024 o Conselho Federal mudou a regra do atendimento online. Este guia traduz as duas normas para quem está montando o site do consultório.
O artigo 20, que é a regra inteira
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP 010/2005, trata da divulgação no artigo 20. Ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, o psicólogo deve: informar o nome completo, o CRP e o número de registro; fazer referência apenas a títulos ou qualificações que possua; divulgar somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão; não utilizar o preço do serviço como forma de propaganda; não fazer previsão taxativa de resultados; não fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais; e não fazer divulgação sensacionalista das atividades profissionais. São sete alíneas, e todas se aplicam a um site, porque site é promoção pública de serviço "por quaisquer meios".
Os conselhos regionais detalham o que isso significa na prática. O CRP de Mato Grosso, por exemplo, lista as expressões que ferem a alínea do preço: "preço social", "atendimento social", "desconto", "pacote promocional", "valor acessível" e similares, além de cupons promocionais e sorteios. E lembra, com base na Nota Técnica CFP 01/2022, que o psicólogo continua responsável pelo conteúdo da divulgação mesmo quando ela é feita por uma plataforma, uma agência ou um profissional de marketing. Ou seja: o que a agência escreve no seu site é responsabilidade sua perante o conselho.
O que mudou em 2024 para o atendimento online
A Resolução CFP 9, de 18 de julho de 2024, regulamenta o exercício da psicologia mediado por tecnologias digitais e revogou as resoluções 11/2018 e 4/2020. Com ela, o cadastro prévio obrigatório no e-Psi deixou de ser exigido, e a decisão sobre quais serviços podem ser prestados a distância passou para a avaliação técnica do próprio psicólogo, caso a caso. Para o site, isso muda duas coisas: a página de atendimento online pode existir sem o selo de cadastro, e precisa deixar claro que a modalidade depende da avaliação do profissional, não de um clique.
O que o site pode e deve ter
- Identificação em toda página: nome completo e CRP com número. É a alínea "a" do artigo 20, e é o que o Google usa para saber quem responde pelo conteúdo. No rodapé de todas as páginas resolve.
- Abordagem e público explicados: terapia cognitivo-comportamental, psicanálise, atendimento de adolescentes, de casais. São qualificações e técnicas reconhecidas, e são o que a pessoa pesquisa.
- Formação verificável: só os títulos que você tem, pelo nome. Especialização em curso não é especialização.
- Como funciona a consulta: duração, frequência, presencial ou online, como agendar. Responde às dúvidas sem vender nada.
- Conteúdo informativo: textos sobre ansiedade, luto, orientação para pais, escritos com responsabilidade e sem promessa. É publicidade informativa no sentido que o código aceita, e é o que faz um site de psicólogo aparecer na busca por quem ainda não decidiu procurar ajuda.
- Contato a um toque: WhatsApp, telefone e endereço, com horário. O formulário pede o mínimo, nome e contato; o motivo da consulta fica para a conversa, porque dado de saúde é dado sensível pela LGPD.
O que o site não pode ter
- Preço como argumento: "valor acessível", "desconto na primeira sessão", "pacote de 4 sessões", "primeira consulta grátis". Informar o valor de forma sóbria, a quem pergunta, é uma coisa; usá-lo como propaganda é outra, e é a que o código veda. Na dúvida, o conselho regional orienta.
- Promessa de resultado: "cura da ansiedade", "resultados em 8 sessões", "índice de sucesso de 90%". É a alínea "e", e é a infração mais comum em site feito por quem não leu o código.
- Comparação e superlativo: "o melhor psicólogo de Maringá", "diferente dos outros", "método exclusivo". Autopromoção em detrimento de outros profissionais.
- Depoimentos de pacientes: além de sigilo, tendem a configurar promessa de resultado e sensacionalismo. A prova no site de um psicólogo é a formação, a abordagem explicada e o conteúdo; não o relato de quem se tratou.
- Técnicas não reconhecidas apresentadas como prática psicológica.
A estrutura que funciona dentro da norma
Página inicial com quem você é, para quem atende, onde e como; uma página por área ou público, explicando a abordagem e as situações típicas sem prometer nada; a página sobre, com formação e CRP; a página de atendimento online, com a ressalva da avaliação técnica; conteúdo informativo em artigos; contato; e política de privacidade, obrigatória quando o site coleta dado de alguém que procura atendimento psicológico. É uma estrutura simples, e é mais do que a maioria dos sites de psicólogo tem hoje, porque a maioria tem uma página só com o telefone e um texto genérico sobre "cuidar da mente".
Como é na CL3
Fazemos sites para psicólogos e clínicas de psicologia com o texto escrito dentro do artigo 20, o CRP em todas as páginas, a abordagem explicada em linguagem acessível e o agendamento pelo WhatsApp a um toque, sem preço como propaganda e sem promessa. Se já tem site e quer saber se ele está dentro do código e se aparece na busca, a análise gratuita confere estrutura e identificação em minutos, e o contato abre a conversa. Este artigo é orientação de quem faz sites; a interpretação do código para um caso concreto é do próprio psicólogo e do seu conselho regional.
Perguntas frequentes
O que o psicólogo pode colocar no site pelo Código de Ética?
Pelo artigo 20 do Código de Ética Profissional, ao promover publicamente seus serviços o psicólogo deve informar o nome completo, o CRP e o número de registro, fazer referência apenas a títulos que possua e divulgar somente técnicas e práticas reconhecidas pela profissão. No site, isso significa identificação em toda página, abordagem e público explicados, formação verificável, como funciona a consulta, conteúdo informativo e contato a um toque, com o formulário pedindo o mínimo.
Psicólogo pode divulgar o preço da sessão no site?
O código veda usar o preço do serviço como forma de propaganda, e os conselhos regionais listam as expressões que ferem essa regra: "preço social", "atendimento social", "desconto", "pacote promocional", "valor acessível", além de cupons e sorteios. Informar o valor de forma sóbria a quem pergunta é diferente de usá-lo como argumento de venda. Na dúvida sobre a forma de informar, o conselho regional orienta.
Ainda é preciso cadastro no e-Psi para oferecer atendimento online?
Não. A Resolução CFP 9, de 18 de julho de 2024, regulamentou o exercício da psicologia mediado por tecnologias digitais e revogou as resoluções 11/2018 e 4/2020, e com isso o cadastro prévio obrigatório deixou de ser exigido. A decisão sobre quais serviços podem ser prestados a distância passou à avaliação técnica do próprio psicólogo, caso a caso. A página de atendimento online do site deve deixar isso claro, em vez de prometer atendimento a distância para qualquer situação.
Site de psicólogo pode ter depoimentos de pacientes?
É terreno arriscado e, em regra, não recomendado: além do sigilo profissional, depoimentos que elogiam resultado tendem a configurar previsão de resultado e divulgação sensacionalista, vedadas pelo artigo 20. A prova no site de um psicólogo é a formação, a abordagem explicada e o conteúdo informativo. A Nota Técnica CFP 01/2022 lembra que o psicólogo responde pelo conteúdo da divulgação mesmo quando ela é feita por uma agência.